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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Avenida Ijuí, 1593 - CEP 98540-000
Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00
E-mail: prefeito@miraguai.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3554-2300
Competências
ATRIBUIÇÕES
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 090, DE 02/03/1990
Art. 66. O Prefeito, como Chefe da Administração, compete dar cumprimento às Deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e determinar os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as Verbas Orçamentárias.
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R$ 13,40
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R$ 12,65
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R$ 12,07
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R$ 11,54
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