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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Ijuí 1593 – CEP: 98540-000
Horário de Funcionamento: 08:00 as 11:30 e 13:30 as 17:30
E-mail: planejamento@miraguai.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3554-2300
Competências
LEI MUNICIPAL Nº 093, DE 01/11/1990
QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º. À Secretaria de Supervisão e Planejamento, compete a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, Orçamento e Pesquisa; a Coordenação e assistência aos programas dos órgãos da Administração Municipal, a elaboração do Orçamento Programa; o controle e execução do Orçamento de investimento e do Plano Diretor de desenvolvimento integrado.
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