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Miraguaí, quarta-feira, 05 de novembro de 2025 Telefone (55) 3554-2300

Atendimento Atendimento: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

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Secretaria de Bem Estar Social

ELENIR TERESINHA DA SILVA

ELENIR TERESINHA DA SILVA

Secretário(a)

Endereço: Rua Julho de Castilhos – CEP: 98540-000 (ao lado do CRAS)

Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

E-mail: assistenciasocial@miraguai.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3554-2300

Competências

Criada pela Lei Municipal 092/1990.

Modificada pela Lei Municipal 093/1990, que Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Miraguaí e dá outras providências:

Art. 15. À Secretaria de Assistência Social, compete a coordenação geral do Sistema Municipal de Assistência Social; Co-financiamento da Política de Assistência Social; formulação da Política Municipal de Assistência Social; organização e gestão da Rede Municipal de inclusão e proteção Social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência; execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da Sociedade Civil; definição da relação com as entidades prestadoras de serviços e instrumentos legais a serem utilizados; definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações da Assistência Social; articulação com outras políticas públicas de âmbito Municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da Assistência Social; supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito local; coordenação da elaboração, de e projetos de Assistência Social no seu âmbito; acompanhamento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada; elaboração do Relatório de Gestão; elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; desenvolvimento de programa de qualificação de recursos humanos para a área de Assistência Social; capacitação à conselheiros e entidade envolvidas com a política de Assistência Social; assessoramento Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social; criação de um sistema informatizado para acompanhamento da Gestão, Controle e Rede.(NR)(apesar de não ter havido modificação de forma expressa neste artigo, ele apresenta-se com a redação tacitamente alterada em consequência das modificações previstas pela Lei nº 540, de 10.09.2002)

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