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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Ijuí 1593 – CEP: 98540-000
Horário de Funcionamento: 08:00 as 11:30 e 13:30 as 17:30
E-mail: administracao@miraguai.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3554-2300
Competências
ATRIBUIÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 093, DE 01/11/1990
QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º ASecretaria de Administração, cabe centralizar as atividades Administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais e correspondências; a elaboração de Atos, preparação de processos para despacho final; lavraturas de contratos; registro e publicação de Leis, Decretos, Portarias e assentamento dos Atos e dos Fatos relacionados com a vida funcional dos Servidores, bem como protocolo e arquivo.
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