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Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Avenida Ijuí 1005 – CEP: 98540-000
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 08:00 as 11:30 e 13:30 as 17:30
E-mail: viceprefeito@miraguai.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3554-2300
Competências
Criado pela Lei Municipal 045/1989, que Cria o Gabinete do Vice Prefeito e dá outras providências.
Modificado pela Lei Municipal 093/1990, que Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura de Miraguaí e dá outras providências:
Art. 4º AoGabinete do Vice-Prefeito, cabem as além das atribuições que lhes atribuídas constitucionalmente e pelaLei Orgânica Municipal, compete:
I -assistir e coordenar as atividades políticos administrativas do Poder Executivo, juntamente com o Prefeito Municipal;
II -supervisionar e coordenar as demais Secretarias e Órgãos da Administração direta do Município;
III -opinar sobre assuntos de ordens administrativas em geral;
IV -supervisionar e acompanhar o andamento de projetos e obras em execução;
V -ser um elo permanente entre o seu Gabinete com o Gabinete do Prefeito Municipal;
VI -assistir o Prefeito Municipal em suas relações com autoridades e com o público em geral; e,
VII -exercer outras competências legais e correlatas ao seu cargo.(NR) (apesar de não ter havido modificação de forma expressa neste artigo, ele apresenta-se com a redação tacitamente alterada em consequência das modificações previstas pela Lei Municipal nº 950, de 08.04.2009)
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